GEARE
A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos (GEARE) realiza alguns serviços à comunidade interna.
Acesse os links abaixo para mais informação.
Os resíduos biológicos, são em sua grande maioria, Resíduos de Serviços de Saúde – RSS e/ou resíduos de pesquisas na área, classificados como Sólidos Perigosos Classe I. Apresentam um elevado grau de patogenicidade e não é possível a sua degradação natural.
Segundo a RDC 222 (2018, p. 4), definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Biológicos (PGRB) da Unicamp visa atender aos requisitos da Anvisa, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das demais legislações ambientais (CONAMA, CNEN, CTNBio, etc), bem como as diretrizes da Universidade, para evitar potenciais impactos ambientais decorrentes de suas atividades, implementando um manejo de resíduo adequado e seguro, desde a sua geração até a destinação final ambientalmente adequada. O PGRB da Unicamp também visa a sensibilização da comunidade interna sobre a importância da gestão dos resíduos e a prevenção da geração.
O descarte de resíduos biológicos é gerenciado pela Unidade/Órgão, por meio do Facilitador, que recebe toda assessoria sobre o manejo adequado do resíduo da GEARE (Gestão Ambiental e de Resíduos).
A GEARE também realiza a gestão do contrato com a empresa que faz a coleta, tratamento e disposição final desses resíduos nas Unidades/Órgãos, assessorando na elaboração do memorial para licitação e na emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) exigidas pelo órgão ambiental.
Para mais detalhes consulte o Programa de Gestão de Resíduos Biológicos – PGRB.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ) da Unicamp visa atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das demais legislações ambientais. Adota as melhores práticas para reduzir o impacto ambiental decorrente das atividades da Universidade, incentivando a minimização da geração dos resíduos, através da aplicação dos 3R – Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
Também são objetivos do PGRQ a sensibilização da comunidade interna sobre a importância da gestão dos resíduos, a redução dos custos com tratamento e disposição final, e a prevenção de acidentes de trabalho relacionados ao manejo inadequado dos resíduos.
O descarte de resíduos químicos perigosos é gerenciado pela Unidade/Órgão, por meio do Facilitador, que recebe todas orientações da GEARE para a disposição final adequada do resíduo.A GEARE é o órgão responsável na Unicamp pelo gerenciamento do contrato com a empresa que irá realizar o tratamento e disposição final desses resíduos.
Para mais detalhes consulte o Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos – PGRQ
A Bateria (ou acumulador) chumbo ácida é constituída de placas positivas de peróxido de chumbo (PbO2), ou antimônio (PbSb), ligadas entre si, e por placas negativas, que são grades formadas por chumbo puro (Pb) ou liga de chumbo-cálcio (PbCa,) também ligadas entre si.
As placas são separadas por isolantes e todo o conjunto fica imerso em uma solução ácida dentro de uma caixa plástica.
As Unidades que possuem esse tipo de bateria devem entregá-las, por meio do Facilitador, no entreposto de resíduos da GEARE, obedecendo ao calendário de atividades disponível no site.
A GEARE gerencia esse processo de recolhimento na Unicamp, para que as baterias sejam destinadas à empresa contratada (fabricante), para proceder à logística reversa.
A Câmara Técnica de Educação Ambiental – CTEA tem como objetivo assessorar, apoiar, estimular e promover amplos processos educativos com os diferentes públicos que frequentam diariamente os campi da UNICAMP – de modo participativo, agregador e sinérgico – visando reflexões e práticas para uma sustentabilidade das diversas dimensões socioambientais da UNICAMP.
A CTEA realiza palestras, encontros, diálogos, biodanza, campanhas e eventos para sensibilização da Comunidade Universitária.
A Unidade que necessitar dessa assessoria, deve entrar em contato com a GEARE, pelo e-mail geare@unicamp.br.
A GEARE é o órgão responsável na Unicamp pela interface com a Agência Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
A interface com estes órgãos ambientais deve seguir a Instrução Normativa DEPI nº 07 , de 02 de outubro de 2024.
Para mais informações consultar:
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento de resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Estes resíduos podem ser tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. (Res. Conama 307:2002).
O PGRCC tem como objetivo regulamentar o manejo e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil (RCC) produzidos em todos os campi da UNICAMP, em consonância com a legislação vigente (Lei 12.305/2010, Conama 357/2002 e suas alterações), contribuindo assim para a sustentabilidade da universidade e a observância da legislação.
O curso de PGRCC oferecido pela GEARE, em parceria com a EDUCORP, tem como objetivo melhorar a gestão ambiental da Unicamp quanto aos RCC, adequar o papel profissional do facilitador e da Comissão de Gestão de Resíduos das unidades/órgãos, despertar iniciativas relacionadas, minimizar impactos ambientais.
Para mais detalhes consulte o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
O Plano de Gestão de Resíduos Local (PGRL) é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas à gestão dos resíduos nas unidades/órgãos, observadas suas características e riscos, contemplando todos aspectos que envolvem o manejo dos resíduos.
A gestão dos resíduos constitui um agregado de procedimentos de gerenciamento, planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. O principal objetivo deste plano é minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, uma destinação final ambientalmente adequada.
A elaboração, implantação, implementação e execução do PGRL devem envolver todos os setores geradores de resíduos e é exigência da ANVISA, a todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Cada unidade/órgão deve ter seu próprio PGRL.
O PGRL deve ser construído baseado na complexidade de cada unidade/órgão gerador de resíduos. A ANVISA não dispõe de um modelo de PGRL, mas a Câmara Técnica de Gestão de Resíduos (CTGR) elaborou um procedimento técnico com um modelo para os PGRL da universidade.
O curso para elaboração do PGRL, ministrado pela GEARE, em parceria com a EDUCORP, abrange todos os grupos de resíduos gerados dentro da universidade, desde resíduos sólidos urbanos até os resíduos perigosos com itens biológicos, químicos e rejeitos radioativos.
Unidades/Órgãos administrativos também devem elaborar seu PGRL, já que ações de reduzir, reutilizar e reciclar são possíveis, somente quando se conhecem os tipos e quantidades de resíduos gerados.
Para mais detalhes consulte o Programa Plano de Gestão de Resíduos Local – PGRL.

